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Jose Pinto
Jundiaí (SP)
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Jose Pinto
Comentário ·
há 8 anos
É possível o impeachment de ministro do STF?
Bruno Leite
·
há 9 anos
Quem vai denunciar Gilmar Mendes?
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Jose Pinto
Comentário ·
há 9 anos
“No show” e o cancelamento automático da passagem aérea de volta
Nair Eulália Ferreira da Costa
·
há 12 anos
Ótima matéria. Eu tenho uma dúvida é acredito que acontece com milhares de pessoas. A companhia aérea faz uma promoção com um voo saindo do Rio de Janeiro, indo pra São Paulo e depois pra Miami. A companhia coloca um voo local e depois um voo Internacional. Às vezes com 8 horas de espera em São Paulo; sem contas as trocas de aeroporto. Acontece que a pessoa é de São Paulo, então ele não quer ir até o Rio para depois ir para seu destino Final. A companhia aérea não permite que o cliente não use o primeiro trecho, cancelando todo o pacote de ida e de volta. O consumidor nesse caso tem o direito de utilizar apenas a parte do trecho que lhe é interessante? Sendo que ele já pagou pelo trecho todo e no meu ponto de vista a companhia aérea só tem a ganhar se o cliente abrir mão desse voo com antecedência, não perdendo os demais trechos. Isso é possível por lei? Sem ter a chance de fazer e perder a viagem?
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